Quem Somos
A Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar de Maracanaú (SASC) coordena a Política de Assistência Social do município. Nosso propósito é garantir proteção social a famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco, promovendo inclusão, defesa de direitos e fortalecimento de vínculos.
Atuamos na defesa e promoção dos direitos socioassistenciais, buscando reduzir desigualdades e construir uma cidade mais justa. Nossas ações focam na proteção e defesa de direitos, articuladas com outras políticas públicas e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Missão
Garantir a efetivação da Assistência Social como política pública fundamental para a garantia de direitos socioassistenciais.
Visão
Consolidar a Assistência Social em Maracanaú como uma política de proteção social integrada a outras áreas, assegurando direitos humanos e socioassistenciais.
Valores
  • Ética
  • Transparência
  • Responsabilidade
  • Respeito
  • Equidade
  • Resolutividade
  • Compromisso
  • Empatia
Diretoria de Proteção Social Básica
Fortalecendo vínculos familiares e comunitários em Maracanaú
Serviços, programas e benefícios socioassistenciais de caráter preventivo e protetivo, voltados à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social.
Sobre a DPSB
Gestão e coordenação da rede socioassistencial
A Diretoria de Proteção Social Básica (DPSB) é responsável pela gestão, coordenação e acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de caráter preventivo e protetivo, voltados à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
A DPSB atua por meio das supervisões do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, além da gestão dos benefícios eventuais e do Programa de Autonomia Financeira – PAF/SASC. Também coordena as parcerias com a sociedade civil, conforme o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Nossa Rede de Atendimento
A rede de Proteção Social Básica é composta por 13 unidades de atendimento, sendo 11 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), 1 Centro de Convivência do Idoso (CCI) e 1 Centro de Convivência Social (CCS).
Essas unidades elaboram seus planos de ação operacional com metas e resultados alinhados ao Plano Municipal de Assistência Social (2023–2025), garantindo coerência com as prioridades estratégicas da política municipal. Ao longo do ano, a equipe da DPSB realiza visitas técnicas e monitoramento contínuo das ações, acompanhando indicadores, demandas e resultados de cada unidade.
Principais Serviços, Benefícios e Programas
Nas próximas seções, são apresentados os principais serviços, benefícios e programas que integram a rede socioassistencial de Proteção Social Básica:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
Benefícios Eventuais
Isenção para EPAN, Auxílios Natalidade, Funeral, Deslocamento I e II, Casamento Civil e Calamidade
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos
Programa Bolsa Família – PBF
Benefício de Prestação Continuada – BPC

Contatos da DPSB
Para mais informações ou atendimento, entre em contato conosco pelos canais abaixo:
Telefone
(85) 3521-5812
Disponível em horário comercial.
Diretora
Ana Patrícia Martins Lima
Diretoria de Proteção Social Básica.
PAIF
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
O que é
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é um serviço da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Seu objetivo é fortalecer os vínculos familiares e comunitários, prevenir a ruptura de laços afetivos e promover a melhoria da qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade social.
O trabalho é contínuo e envolve acolhida, escuta qualificada, oficinas, atividades comunitárias, acompanhamento familiar e encaminhamentos para acesso a direitos e benefícios socioassistenciais.
Quem pode participar
Famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social, tais como:
  • Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família;
  • Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza;
  • Famílias encaminhadas por escolas, unidades de saúde, Conselhos Tutelares, órgãos do sistema de garantia de direitos ou por demanda espontânea.
Como participar
O ingresso no PAIF ocorre mediante acolhimento realizado pela equipe técnica do CRAS de referência territorial.
Após o acolhimento, é feito o acompanhamento familiar, conforme as necessidades identificadas pela equipe.
A permanência no serviço é por tempo indeterminado, de acordo com a situação e o plano de acompanhamento de cada família.
Documentos necessários
  • Documento de identificação (RG e CPF) de todos os membros da família;
  • Comprovante de residência;
Onde encontrar
O PAIF é ofertado de forma exclusiva, obrigatória e gratuita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de Maracanaú.
Para informações sobre horários e formas de atendimento, procure o CRAS de referência do seu território.
SCFV
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
O que é
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é uma oferta da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Tem como objetivo promover a socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, prevendo situações de isolamento, vulnerabilidade e risco social.
O serviço desenvolve atividades coletivas que estimulam a convivência, o protagonismo e a participação cidadã dos usuários.
Quem pode participar
O SCFV é destinado a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.
Os grupos são organizados por faixa etária e interesses comuns, respeitando as particularidades de cada público atendido.
Como participar
A inscrição é presencial, realizada nas unidades do CRAS ou nos equipamentos parceiros.
A inclusão no serviço pode ocorrer por busca ativa, encaminhamento da rede socioassistencial ou demanda espontânea, conforme a dinâmica de cada unidade.
A permanência no SCFV é por tempo indeterminado, conforme a necessidade do participante, e o desligamento ocorre por decisão do usuário ou de sua família.

Documentos necessários
  • RG e CPF do participante;
  • RG e CPF do responsável legal, no caso de menores de idade;
  • Declaração escolar, para crianças e adolescentes.

Benefícios Eventuais
Isenção para EPAN
Isenção de taxas junto às unidades de Segurança Alimentar e Nutricional para famílias em insegurança alimentar.
Auxílio Natalidade
Kit de enxoval para gestantes em vulnerabilidade social. Pedido até o sexto mês de gestação.
Auxílio Funeral
Custeio integral do serviço funerário, incluindo traslado e emissão da certidão de óbito.
Benefício Eventual
Isenção para EPAN
O que é
O Benefício Eventual – Isenção para EPAN é um auxílio de caráter suplementar destinado a famílias ou pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, decorrente de vulnerabilidade social, emergência ou calamidade pública.
O benefício consiste na isenção de taxas junto às unidades de Segurança Alimentar e Nutricional (EPAN), assegurando o acesso à alimentação adequada para famílias em situação de risco.
Quem pode solicitar
Famílias e pessoas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social, como:
  • Falta de acesso a condições básicas de subsistência;
  • Abandono, desabrigo ou impossibilidade de garantir abrigo aos filhos;
  • Situações de violência familiar, emergência, desastres ou calamidade pública;
  • Famílias em situação de insegurança alimentar identificadas pela rede socioassistencial.
Como solicitar
O requerimento deve ser feito presencialmente nas unidades do CRAS ou CREAS do território de domicílio da família, conforme a referência do usuário.
O atendimento é realizado por profissional de nível superior das equipes de referência da Assistência Social, que realizará a avaliação da demanda, o registro da solicitação e o encaminhamento do benefício.
A concessão do benefício ocorre em até 24 horas após a solicitação, conforme avaliação técnica e disponibilidade da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC).

Documentos necessários
  • Documento de identificação (RG ou CPF) do beneficiário;
  • Comprovante de residência em Maracanaú;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único (NIS).
Onde solicitar
O benefício pode ser solicitado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município de Maracanaú, de acordo com o território de residência da família.
Benefício Eventual
Auxílio Natalidade
O que é
O Benefício Eventual – Auxílio Natalidade é concedido a gestantes em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de assegurar dignidade no momento do nascimento.
O benefício é ofertado na forma de um kit de enxoval, contendo roupas e itens de higiene para a mãe e o bebê, contribuindo para o cuidado e acolhimento no período gestacional e pós-parto.
O pedido deve ser realizado até o sexto mês de gestação.
Quem pode solicitar
Gestantes residentes em Maracanaú, em situação de vulnerabilidade e risco social, acompanhadas ou não pelos serviços da rede socioassistencial.
Em caso de gestante menor de idade, a solicitação pode ser feita pelo responsável legal.

Como solicitar
A solicitação é realizada presencialmente nas unidades do CRAS ou CREAS do território de domicílio da gestante.
O atendimento é feito por equipe técnica da Assistência Social, responsável pela escuta, análise da situação e registro do pedido.
O benefício é concedido em até 50 dias após a solicitação, podendo ser antecipado em casos emergenciais, conforme avaliação técnica e disponibilidade da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC).
Documentos necessários
  • Documento de identificação (RG ou CPF) da gestante;
  • Comprovante de residência em Maracanaú;
  • Cartão de pré-natal atualizado;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único (NIS).
Onde solicitar
O benefício pode ser solicitado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município de Maracanaú, conforme o território de residência da gestante.
Benefício Eventual
Auxílio Funeral
O que é
O atendimento é realizado por equipe técnica da Assistência Social, que analisa a situação e realiza o encaminhamento imediato para a concessão do benefício.
A concessão do Auxílio Funeral ocorre em até 24 horas após a solicitação.
Quem pode solicitar
Famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes em Maracanaú, que não possuam condições financeiras para arcar com as despesas funerárias.
O benefício também se aplica a casos de pessoas em situação de rua ou sem identificação civil, mediante apresentação dos documentos necessários.
Como solicitar
A solicitação pode ser feita:
  • Presencialmente nos CRAS ou CREAS, durante o horário regular de funcionamento; ou
  • No Hospital Municipal e nas UPAs, fora do expediente, para garantir atendimento contínuo às famílias.

Documentos necessários
  • Documento de identificação do falecido (RG, CPF ou outro);
  • Documento de identificação do solicitante (RG ou CPF);
  • Comprovante de residência em Maracanaú.
Nos casos em que o falecido não possua documentação (ex: situação de rua):
  • Boletim de Ocorrência (B.O.);
  • Documento de identificação do solicitante;
  • Comprovante de residência.
Onde solicitar
O benefício pode ser solicitado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), conforme o território de residência, ou diretamente nos equipamentos de saúde (Hospital Municipal e UPAs), fora do horário regular de atendimento.
Benefícios de Deslocamento
Deslocamento I
O Benefício Eventual – Deslocamento I consiste na concessão de passagens intermunicipais ou interestaduais a usuários em situação de risco ou grave ameaça à integridade física e moral.
O benefício também contempla pessoas em situação de rua que desejam retornar ao domicílio de origem ou reunir-se a familiares, além de famílias que buscam melhores condições de vida em outro município.
Quem pode solicitar
  • Pessoas ou famílias em situação de risco pessoal e social;
  • Usuários em situação de rua que manifestem o desejo de retornar ao convívio familiar;
  • Famílias em deslocamento motivadas por busca de segurança, reintegração familiar ou melhores condições de vida;
  • Residentes de Maracanaú, acompanhados pela rede socioassistencial.
Como solicitar
A solicitação deve ser feita presencialmente nas unidades do CRAS ou CREAS do território de domicílio da família.
O atendimento é realizado por equipe técnica da Assistência Social, responsável pela avaliação da situação, orientação do usuário e encaminhamento para a concessão do benefício.
O prazo de concessão é definido pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC), conforme a análise técnica e a disponibilidade orçamentária.
Documentos necessários
  • Documento de identificação (RG ou CPF) do beneficiário;
  • Comprovante de residência em Maracanaú;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único (NIS).
Onde solicitar
O benefício pode ser solicitado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município de Maracanaú, conforme o território de residência do solicitante.
O Benefício Eventual – Deslocamento II
O Benefício Eventual – Deslocamento II consiste no apoio para mudança de residência dentro do município de Maracanaú ou para outras localidades do Estado do Ceará, quando essa mudança representar melhoria nas condições de vida da família. O benefício visa garantir o direito à mobilidade e apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social durante o processo de mudança.
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Quem pode solicitar
Famílias residentes em Maracanaú que necessitam realizar mudança de residência por motivo de melhoria nas condições de vida, reintegração familiar, segurança ou reordenamento habitacional, e que não disponham de recursos próprios para custear o deslocamento.
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Como solicitar
Como solicitar
A solicitação deve ser feita presencialmente nas unidades do CRAS ou CREAS do território de domicílio da família.
O atendimento é realizado por equipe técnica da Assistência Social, responsável pela avaliação da demanda, registro da solicitação e orientações necessárias.
O benefício pode ser concedido em até 30 dias após a solicitação e, em regra, uma vez ao ano, podendo ser ampliado em situações excepcionais, mediante avaliação técnica da equipe de referência e autorização da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC).
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Documentos necessários
Documentos necessários para ambos os benefícios
  • Documento de identificação (RG ou CPF) do beneficiário;
  • Comprovante de residência em Maracanaú;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único (NIS).
Onde solicitar
O benefício pode ser solicitado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município de Maracanaú, conforme o território de residência da família.
Benefício Eventual – Casamento Civil
O que é
O Benefício Eventual – Casamento Civil consiste na provisão da certidão de casamento para usuários da Assistência Social, assegurando o direito de oficializar uniões já existentes ou formalizar novas uniões civis.
O benefício garante direitos e deveres legais ao casal, promovendo maior segurança jurídica e social para os cônjuges e seus familiares.
Quem pode solicitar
Pessoas e famílias acompanhadas pela rede socioassistencial do município de Maracanaú, em situação de vulnerabilidade social, que não disponham de recursos para arcar com os custos do registro civil.
O benefício também se aplica a casais em situação de risco social, atendidos pelos CRAS, CREAS ou equipes de alta complexidade.
Como solicitar
O requerimento deve ser feito presencialmente nas unidades do CRAS ou CREAS do território de domicílio do casal.
O atendimento é realizado por profissional de nível superior da equipe de referência da Assistência Social, que fará a escuta qualificada, a avaliação da demanda e o encaminhamento da solicitação.
O prazo para concessão do benefício é definido pelo órgão gestor da Política de Assistência Social, conforme a análise técnica e a disponibilidade orçamentária.
Documentos necessários
  • Documento de identificação (RG ou CPF) dos beneficiários;
  • Comprovante de residência em Maracanaú;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único (NIS).
Onde solicitar
O benefício pode ser solicitado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município de Maracanaú, conforme o território de residência da família.
Benefício Eventual – Auxílio Calamidade
O Benefício Eventual – Auxílio Calamidade consiste na provisão de bens de consumo destinados a garantir dignidade e apoiar a reconstrução da autonomia familiar e pessoal em situações de emergência ou calamidade pública reconhecida.
O benefício pode incluir colchões, cobertores, kits de higiene pessoal e limpeza, kits de alimentação (com itens específicos para crianças, pessoas com deficiência, gestantes, nutrizes e idosos), além de outros itens necessários para suprir as necessidades básicas vitais das famílias afetadas.
Quem pode solicitar
Famílias e indivíduos residentes em Maracanaú que enfrentam situações de emergência, desastre ou calamidade pública, reconhecidas oficialmente, e que se encontram em vulnerabilidade social devido à perda de bens, moradia ou condições básicas de subsistência.
O benefício também é voltado a famílias em situações de risco ou violação de direitos, como abandono, desabrigo ou violência familiar.
Como solicitar
A solicitação deve ser feita presencialmente nas unidades do CRAS ou CREAS do território de domicílio da família.
O atendimento é realizado por profissional de nível superior da equipe técnica da Assistência Social, responsável por avaliar a situação, registrar a demanda e realizar a solicitação do benefício.
A concessão ocorre em caráter de urgência, durante o período legalmente estabelecido de emergência e/ou calamidade no município, conforme a análise técnica e a disponibilidade da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC).
Documentos necessários
  • Documento de identificação (RG ou CPF) do beneficiário;
  • Comprovante de residência em Maracanaú;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único (NIS).
Onde solicitar
O benefício pode ser solicitado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município de Maracanaú, conforme o território de residência do solicitante.
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para
Gestantes e Crianças
de 0 a 6 anos
O que é
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio (SPSBD) é um serviço socioassistencial que oferece acompanhamento e apoio às famílias com gestantes e crianças de 0 a 6 anos, por meio de visitas domiciliares, visando fortalecer vínculos familiares e o desenvolvimento na primeira infância.
Quem pode participar
Gestantes e famílias com crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade social, especialmente beneficiárias do Cadastro Único, Bolsa Família, BPC, povos e comunidades tradicionais, população em situação de rua, migrantes, refugiados e famílias acompanhadas pelo CRAS ou CREAS.
Como participar
O acesso ocorre por meio do encaminhamento e acompanhamento da rede socioassistencial, principalmente pelos CRAS, CREAS ou equipes da assistência social do município.
Documentos necessários
Documentos pessoais da gestante ou responsável e da criança, além do Número de Identificação Social (NIS), quando houver, e comprovante de cadastro ou acompanhamento nos serviços socioassistenciais.
Onde encontrar
O serviço é ofertado no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com atendimento realizado no domicílio das famílias, a partir do acompanhamento feito pelos CRAS e pela rede socioassistencial municipal.

Benefício de Prestação Continuada - BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O benefício é individual, não vitalício e não requer contribuição previdenciária.
Idosos 65+
Idosos com 65 anos ou mais
Pessoas com Deficiência
Pessoas com deficiência de longo prazo (mínimo de dois anos), que apresentem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
Renda Familiar
Até ¼ do salário mínimo per capita (R$ 353,00 em 2024)
Como solicitar
  1. Realizar ou atualizar o Cadastro Único no CRAS de referência;
  1. Solicitar o benefício pelo aplicativo Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135;
  1. O CRAS pode orientar e acompanhar todo o processo de solicitação junto ao INSS.
Documentos necessários
  • CPF e documento de identificação com foto do requerente e de todos os membros da família;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único (NIS);
  • Para pessoas com deficiência, apresentar laudos e exames médicos atualizados.
Onde solicitar
O Cadastro Único é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de Maracanaú, e o pedido do benefício deve ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio dos canais oficiais (aplicativo Meu INSS, site ou telefone 135). O benefício é mantido enquanto persistirem as condições de elegibilidade, podendo ser reavaliado periodicamente.
Programa Bolsa Família – PBF
O que é
O Programa Bolsa Família (PBF) é uma política pública de transferência direta de renda voltada a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com o objetivo de promover a superação da vulnerabilidade social e garantir o direito à alimentação, à educação e à saúde.
O Programa integra ações intersetoriais, exigindo o cumprimento de compromissos nas áreas da saúde e educação, como acompanhamento nutricional, vacinação e frequência escolar.
Quem pode participar
Famílias com renda mensal de até R$ 218,00 por pessoa podem ser beneficiadas.
A seleção é realizada automaticamente pelo Governo Federal, com base nos dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) — não sendo necessário cadastro adicional.
Como participar
A porta de entrada para o Programa é o Cadastro Único, que deve ser realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nos postos de atendimento do município.
Após a inscrição, a família deve manter o cadastro atualizado e acompanhar oন্দamento do benefício pelos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem.
O benefício é garantido enquanto a família permanecer dentro dos critérios de elegibilidade e cumprir as condicionalidades estabelecidas pelo Programa.
Documentos necessários
O Responsável Familiar deve apresentar:
  • CPF de todos os integrantes da família;
  • Documento de identificação com foto (RG);
  • Título de eleitor;
  • Carteira de trabalho;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Declaração escolar das crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos.
Onde encontrar
O Cadastro Único e o acompanhamento do Programa Bolsa Família podem ser realizados nos CRAS e postos de atendimento da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC) do município de Maracanaú.
Diretoria Proteção Social Especial DPSE
Níveis da Proteção Social Especial
A Diretoria de Proteção Social Especial (DPSE) tem como objetivo garantir a oferta de serviços socioassistenciais voltados a indivíduos e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, decorrentes de violações de direitos.
No município de Maracanaú, a Proteção Social Especial está organizada em dois níveis de atenção – Média Complexidade e Alta Complexidade –, que se estruturam por meio da rede de serviços e equipamentos socioassistenciais da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC).
Média Complexidade
PSE – Média Complexidade
Atende famílias e indivíduos em risco pessoal e social com vínculos familiares e comunitários preservados. O foco é o acompanhamento psicossocial, articulação intersetorial e fortalecimento da autonomia dos usuários.
Serviços Incluídos:
  • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)
  • Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
  • Serviço de Proteção Social Especial para Idosos, Pessoas com Deficiência e suas Famílias (Centro-Dia)
  • Centro Pop Rua
Alta Complexidade
PSE – Alta Complexidade
Visa garantir acolhimento e proteção integral a indivíduos e famílias que, devido a graves violações de direitos, precisam ser temporariamente afastados de seu núcleo familiar ou comunitário.
Características:
  • Assegura moradia, alimentação e trabalho técnico especializado.
  • Promove a convivência familiar e comunitária.
  • Contribui para a reintegração social e reconstrução de vínculos afetivos e sociais.
Contato
Diretoria de Proteção Social Especial – DPSE
Telefones: (85) 3521-5815
Diretora: Maureni Freitas de Almeida Andrade
Diretoria Proteção Social Especial DPSE
A Diretoria de Proteção Social Especial (DPSE) oferece um conjunto de serviços essenciais para famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade e violação de direitos. Conheça as principais ações e os serviços disponíveis para cada tipo de necessidade:
Diretoria Proteção Social Especial DPSE
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)
O PAEFI é o principal serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS. Oferece apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, decorrente de ameaça ou violação de direitos.
Objetivos do Serviço:
Função Protetiva Familiar
Fortalecer a capacidade protetiva das famílias, promovendo um ambiente seguro.
Integridade e Autonomia
Restaurar e preservar a integridade e a autonomia dos usuários, garantindo seus direitos.
Ruptura de Ciclos
Romper ciclos de violência e padrões que violam os direitos, prevenindo reincidências.
Reparação de Danos
Reparar ou reduzir os danos sofridos, contribuindo para a recuperação integral dos indivíduos.
Quem pode ser atendido:
Famílias e indivíduos em situações de:
  • Violência física, psicológica ou sexual;
  • Negligência, abuso e exploração sexual;
  • Tráfico de pessoas e abandono;
  • Trabalho infantil;
  • Discriminação por raça, etnia, gênero ou orientação sexual;
  • Outras violações de direitos que comprometam a integridade e a segurança.
O serviço é ofertado exclusivamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Como acessar o serviço
O acesso ao PAEFI pode ocorrer de várias formas, garantindo que famílias e indivíduos em situação de violação de direitos consigam chegar ao CREAS:
Encaminhamentos da Rede Socioassistencial
Do CRAS e demais serviços da rede.
Encaminhamentos do Sistema de Garantia de Direitos
Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Delegacias.
Identificação Direta pelo CREAS
Em ações de busca ativa ou articulação com outros equipamentos.
Demanda Espontânea
Quando a própria família ou indivíduo procura o CREAS.
Para o registro inicial, é necessário apresentar documento de identificação e fornecer informações mínimas, garantindo acolhida imediata.
Documentos necessários
  • Documento de identificação do usuário;
  • Informações básicas sobre a família e a situação relatada.
Diretoria Proteção Social Especial DPSE
Acompanhamento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
Este serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, ofertado pelo CREAS, é destinado a adolescentes e jovens em cumprimento das medidas de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA).
Acompanhar e Orientar
Apoio contínuo ao adolescente durante o cumprimento da medida.
Fortalecer Vínculos
Promover laços familiares, comunitários e escolares saudáveis.
Acesso a Direitos
Garantir que o jovem tenha acesso a serviços essenciais e oportunidades.
Prevenir Reincidência
Reduzir novas situações de risco e violação de direitos.
Como funciona o atendimento
O acompanhamento segue etapas estruturadas, garantindo segurança, sigilo e acompanhamento qualificado.
Encaminhamento Judicial
Realizado pela Vara da Infância e Juventude, Ministério Público ou Defensoria Pública.
Acolhida Inicial
Apresentação detalhada do serviço ao adolescente e sua família.
Elaboração do PIA
Construção do Plano Individual de Atendimento com objetivos e metas.
Acompanhamento Sistemático
Atendimentos regulares, visitas domiciliares e articulação com a rede de serviços.
Registro e Relatórios
Envio periódico de relatórios ao Judiciário sobre o progresso do caso.
Reavaliação Judicial
Decisão do Juízo sobre a manutenção, substituição ou extinção da medida.
Desligamento
Finalização do processo ao término do prazo ou por decisão judicial.
Quem deve ser acompanhado no serviço
Adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas determinadas pelo Poder Judiciário:
  • Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
  • Liberdade Assistida (LA).
O acesso ocorre exclusivamente por encaminhamento judicial.
Prazos das medidas (conforme o ECA)
Liberdade Assistida (LA): prazo inicial de 6 meses, prorrogável por igual período, conforme avaliação judicial (Art. 118, ECA).
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): deve ser cumprida em até 6 meses, com jornada máxima de 8 horas semanais, sem prejudicar atividades escolares ou laborais (Art. 117, ECA).
Relatórios devem ser encaminhados a cada 6 meses ou antes, caso solicitado pela Justiça.
Documentos necessários para inclusão
  • Guia de encaminhamento judicial;
  • Documento de identificação do adolescente (RG/CPF/certidão de nascimento);
  • Documento de identificação do responsável (RG/CPF);
  • Comprovante de residência atualizado.
Onde encontrar
O serviço é oferecido principalmente no CREAS e, quando necessário, em unidades referenciadas de apoio, conforme demanda judicial e territorial.
Diretoria Proteção Social Especial DPSE
Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP
O Centro POP é uma unidade pública do SUAS que oferece atendimento especializado a pessoas adultas em situação de rua, individualmente ou com suas famílias. Garante acolhida, fortalecimento de vínculos, acesso a direitos e apoio à reinserção social.
O que o Centro POP oferece:
  • Acolhida, escuta qualificada e orientação;
  • Atendimentos individuais e coletivos;
  • Oficinas socioeducativas;
  • Encaminhamentos para saúde, educação, trabalho e qualificação profissional;
  • Apoio ao acesso a benefícios da Assistência Social;
  • Apoio para emissão ou recuperação de documentação pessoal;
  • Espaços para higiene pessoal, guarda de pertences e alimentação.
Quem pode participar
O serviço é destinado a pessoas adultas em situação de rua, individualmente ou com suas famílias, que utilizam a rua como moradia e/ou sobrevivência, e que necessitam de apoio para reconstrução de vínculos e acesso a direitos.
Como acessar o serviço
Busca Ativa
Realizada pelas equipes de abordagem social.
Encaminhamentos
Da rede socioassistencial (CRAS, CREAS) e órgãos públicos (Saúde, Justiça).
Procura Espontânea
Quando o próprio usuário busca o serviço.
Não é necessário apresentar documentos para o acesso inicial. A equipe auxilia na emissão ou recuperação da documentação civil sempre que possível.
Como funciona o acompanhamento
Acolhida Inicial
Escuta qualificada, cadastro e avaliação da situação do indivíduo.
Elaboração do Plano
Construção do Plano Individual ou Familiar de Acompanhamento.
Atendimentos Continuados
Oficinas e ações socioeducativas regulares.
Encaminhamentos Intersetoriais
Para saúde, educação, trabalho, benefícios e rede de apoio.
Reinserção Social
Apoio à reinserção familiar e comunitária ou saída da situação de rua.
Desligamento
Quando a situação de rua é superada ou por decisão do usuário.
Não há prazo fixo de permanência; o acompanhamento continua enquanto houver necessidade de apoio.
Documentos Necessários
Não há exigência de documentação para o atendimento inicial. A equipe auxilia na regularização e obtenção de documentos quando necessário.
Diretoria Proteção Social Especial DPSE
Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes
O que é
O Acolhimento Institucional é um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade que oferece abrigo provisório e excepcional para crianças e adolescentes em situação de risco, quando a família não pode exercer suas funções de cuidado e proteção.
O serviço garante:
  • cuidados básicos (alimentação, higiene, rotina, acompanhamento diário);
  • apoio psicossocial;
  • acompanhamento escolar, de saúde e de convivência comunitária;
  • preservação e reconstrução dos vínculos familiares;
  • encaminhamento para família substituta, quando necessário.
Quem pode ser atendido
O serviço atende:
  • crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, de ambos os sexos;
  • crianças e adolescentes com ou sem deficiência;
  • afastados da família por decisão judicial, em razão de violação de direitos.
O acesso ocorre exclusivamente por:
  • Poder Judiciário (Vara da Infância e Juventude);
  • Conselho Tutelar.
Como funciona o atendimento
O acompanhamento segue etapas estruturadas:
Acolhida
Recepção e garantia de proteção imediata.
Diagnóstico inicial
Avaliação da situação e necessidades do acolhido.
Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA)
Atendimento continuado, incluindo:
  • cuidado diário e rotina;
  • acompanhamento em saúde e educação;
  • atividades de convivência, lazer e fortalecimento emocional;
Reavaliações periódicas
Análise a cada seis meses pelo Judiciário e equipe técnica.
Desligamento, que pode ocorrer por:
  • retorno à família de origem (prioridade legal);
  • colocação em família substituta (adoção, guarda, tutela);
  • maioridade, quando não houver outra medida aplicável.
Duração do acolhimento
O acolhimento é provisório, com duração máxima de 18 meses, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas pela equipe técnica e autorizadas pelo Judiciário.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a reavaliação da medida deve ocorrer a cada seis meses.
Documentos necessários
O acesso ocorre por determinação judicial; portanto, os documentos e informações são encaminhados pelos órgãos competentes (Judiciário ou Conselho Tutelar). Não é necessário apresentação de documentos pela família no momento do acolhimento.
Diretoria Proteção Social Especial DPSE
Serviço de Acolhimento Institucional de Adultos e Famílias
O que é
O Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias é um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade que oferece abrigo provisório, imediato e emergencial a pessoas em situação de rua, abandono ou desabrigo, incluindo aquelas em trânsito por migração ou ausência de moradia.
O serviço garante:
  • acolhida em abrigo institucional;
  • alimentação, pernoite e higiene;
  • guarda de pertences;
  • atendimentos psicossociais;
  • apoio para emissão de documentação civil;
  • encaminhamentos intersetoriais (saúde, trabalho, habitação, justiça, educação);
  • apoio à reinserção social, comunitária e familiar.
Quem pode ser atendido
  • adultos em situação de rua;
  • pessoas sem referência familiar;
  • famílias em desabrigo;
  • pessoas em trânsito ou migração;
  • refugiados ou vítimas de tráfico de pessoas sem ameaça de morte.
Como acessar o serviço
Encaminhamento
Do CREAS, CRAS, equipes de abordagem social, serviços socioassistenciais e órgãos da rede pública.
Saúde, Justiça e Direitos
Encaminhamento de serviços de saúde, justiça ou defesa de direitos.
Procura Direta
Demanda espontânea, quando a pessoa procura diretamente o serviço.
Não é exigida a apresentação de documentos para o acolhimento emergencial.
Documentos necessários
Nenhum documento é exigido para acesso imediato. A equipe do serviço realizará os encaminhamentos necessários para emissão ou recuperação da documentação civil quando for o caso.
Como funciona o atendimento
Acolhida Inicial
Registro e avaliação da situação.
Diagnóstico Social
Análise da situação social do indivíduo ou família.
Elaboração do Plano
Criação do Plano Individual ou Familiar de Acompanhamento.
Cuidado e Suporte
Oferta de serviços diários, suporte psicossocial e atividades socioeducativas.
Encaminhamentos
Para habitação, trabalho, saúde, educação e benefícios socioassistenciais.
Reinserção
Acompanhamento para reinserção familiar, comunitária ou acesso à moradia.
Tempo de permanência
O acolhimento é transitório e não possui prazo fixo, permanecendo enquanto durar a situação de rua, abandono ou desabrigo.
O desligamento ocorre quando:
  • a pessoa ou família supera a situação de rua;
  • retorna ao convívio familiar;
  • acessa moradia adequada ou programa habitacional;
  • opta pelo desligamento voluntário.
Diretoria de Gestão do SUAS
DGESUAS
A Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – DGESUAS é uma área estratégica da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC) de Maracanaú, responsável por fortalecer a gestão do SUAS no município. É composta por três gerências – que atuam de forma integrada para qualificar os serviços, valorizar os trabalhadores e aprimorar o uso das informações para o planejamento e a tomada de decisão.
Gestão do Trabalho
Vigilância Socioassistencial
Cadastro Único e Programas Sociais
Áreas de Atuação da DGESUAS
A Diretoria de Gestão do SUAS organiza suas atividades em três gerências principais, cada uma com foco estratégico para fortalecer o Sistema Único de Assistência Social no município:
Gestão do Trabalho
Valoriza os trabalhadores do SUAS e fortalece o processo de trabalho institucional, promovendo uma gestão democrática e participativa. Responsável por:
  • Acompanhar a formação dos trabalhadores;
  • Coordenar o Plano Municipal de Educação Permanente (PMEP);
  • Supervisionar estágios;
  • Avaliar projetos e pesquisas;
  • Organizar o Mês do Servidor e publicar o informativo RADAR;
  • Gerenciar o CadSUAS.
Vigilância Socioassistencial
Produz e analisa informações territorializadas que subsidiam o planejamento e a gestão das ações da rede socioassistencial. Suas atribuições incluem:
  • Monitorar e avaliar ações;
  • Elaborar diagnósticos socioterritoriais;
  • Planejar ações de Busca Ativa;
  • Notificar violações de direitos;
  • Gerenciar sistemas de informação (CadSUAS, Censo SUAS, RMA, SGS, CECAD, Cemaris, Ceriv, MI-SAGI e RI-SAGI).
Cadastro Único e Programas Sociais
Gerencia o Cadastro Único e coordena programas sociais, assegurando a identificação e o atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade. Responsável por:
  • Coordenar inclusão e atualização cadastral;
  • Realizar ações de qualificação cadastral e busca ativa;
  • Garantir o acesso das famílias aos programas sociais nas três esferas de governo.
Serviços sob sua responsabilidade:
  • Atualização, Inclusão e Transferências Cadastrais;
  • Visitas para Atualização Cadastral (Ação de Qualificação);
  • Programa Social Municipal – Maracanaú Passe Livre.
Contatos
Para mais informações sobre a Diretoria de Gestão do SUAS – DGESUAS:
  • Telefones: (85) 3521-5811 | (85) 3383-3567
  • Diretora: Carla Menezes Fontes
Diretoria de Gestão do SUAS DGESUAS
Explore os principais serviços e programas oferecidos pela Diretoria de Gestão do SUAS. Clique nos botões abaixo para acessar informações detalhadas sobre cada tema.
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Atualização, Inclusão e Transferências Cadastrais
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Visitas para Atualização Cadastral - Ação de Qualificação do Cadastro Único
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Programa Social Municipal Maracanaú Passe Livre
Diretoria de Gestão do SUAS DGESUAS
Cadastro Único – Atualização, Inclusão e Transferências Cadastrais
O que é
O Cadastro Único é o principal instrumento que identifica e caracteriza famílias de baixa renda no Brasil. Reúne informações sobre domicílio, composição familiar, escolaridade, trabalho, renda e deficiência, permitindo o acesso a programas sociais federais, estaduais e municipais.
Onde é ofertado
  • CRAS – Centros de Referência de Assistência Social
  • CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
  • Centro Pop – Atendimento à população em situação de rua
  • Atendimento domiciliar, quando necessário
Quem pode participar
Famílias com renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa, com prioridade para aquelas em maior vulnerabilidade social.
Como acessar
  • CRAS: atendimento por demanda espontânea ou agendamento
  • CREAS e Centro Pop: atendimento exclusivamente por agendamento
  • Domicílio: quando identificado pela equipe técnica
O atendimento pode ser presencial com registro manual (formulários físicos) ou através de formulário eletrônico. Quando preenchido manualmente, o cadastro é inserido no sistema em até 30 dias.
Documentos necessários
(Obrigatórios do RUF e todos os membros da família)
  • CPF (obrigatório)
  • RG ou outro documento oficial com foto
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Título de eleitor
  • Carteira de trabalho (quando houver)
  • Comprovante de endereço em nome de algum membro da família
  • Declaração escolar de crianças e adolescentes
Observações
  • A pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RUF) deve ser maior de 16 anos, preferencialmente mulher.
  • A atualização cadastral é obrigatória a cada 2 anos ou sempre que houver mudança na composição ou renda da família.
Diretoria de Gestão do SUAS DGESUAS
Cadastro Único – Visitas Domiciliares
Ação de Qualificação
O que é
A Ação de Qualificação do Cadastro Único realiza visitas domiciliares para averiguação e revisão cadastral de famílias, especialmente unipessoais, com o objetivo de identificar e corrigir inconsistências ou atualizar cadastros desatualizados há mais de 24 meses, seguindo as diretrizes do MDS.
Como funciona
As visitas são conduzidas por entrevistadores sociais da SASC, baseadas em listagens do MDS e territorialização das famílias. Em caso de ausência, um aviso é deixado para reagendamento no CRAS.
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Conferência e Entrevista
O entrevistador verifica a documentação e realiza a entrevista completa.
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Registro de Dados
Registro fotográfico dos documentos e inserção das informações no sistema via formulário ou tablet.
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Regularização
Após o processo, a situação cadastral da família é regularizada no Cadastro Único.
Quem pode participar
  • Famílias identificadas pelo MDS como unipessoais.
  • Cadastros com última atualização há mais de 24 meses.
  • Casos com indícios de inconsistência cadastral.
Documentos necessários
(Obrigatórios do RUF e todos os membros da família)
  • CPF (obrigatório)
  • RG ou outro documento oficial com foto
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Título de eleitor
  • Carteira de trabalho (quando houver)
  • Comprovante de endereço
  • Declaração escolar (quando houver estudantes)
Forma de acesso
O atendimento é exclusivamente domiciliar, realizado pelo entrevistador social após identificação em listagens do MDS. Se a família não for localizada, deve procurar o CRAS do seu território para solicitar uma nova visita.
Prazo de conclusão
O registro completo das informações e documentos no sistema do Cadastro Único é finalizado em até 30 dias após a visita domiciliar.
Diretoria de Gestão do SUAS DGESUAS
Programa Social Municipal – Maracanaú Passe Livre
O que é
O Programa Maracanaú Passe Livre garante transporte coletivo municipal gratuito para diversos públicos prioritários, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.080/2021 e na Lei nº 3.369/2023. É o maior programa social já implantado no município no âmbito da mobilidade urbana.
Onde é ofertado
  • Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)
  • Polo Gastronômico de Maracanaú
Quem pode participar
Públicos definidos em lei municipal:
  • Famílias inscritas no Cadastro Único
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
  • Famílias indígenas
  • Bolsistas do Programa Qualifica
  • Participantes do Pré-Enem
  • Jovens do Programa Menor Aprendiz
  • Agentes de saúde
  • Agentes de endemias
Importante: Apenas os públicos TEA e indígena não precisam estar inscritos no Cadastro Único.
Como acessar
A inscrição é feita presencialmente no CRAS de referência, conforme território de residência. A inclusão ocorre por demanda espontânea.
Para o público TEA, é necessário que os dados estejam atualizados na Secretaria de Saúde.
Para o público indígena, é obrigatória a apresentação de documento emitido pelo DSEI.
Documentos necessários
Varia conforme o público, mas podem incluir:
  • CPF e documento de identificação
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único (quando aplicável)
  • Documento do DSEI (para indígenas)
  • Laudo ou registro atualizado na Secretaria de Saúde (para TEA)
Prazo de entrega
O cartão do Passe Livre é disponibilizado em aproximadamente 30 dias após a solicitação.
Diretoria Administrativo Financeira DAFI
A DAFI planeja, orienta e coordena as atividades administrativas e financeiras da Secretaria, garantindo o funcionamento eficiente dos serviços internos e externos da SASC.
Diretoria Administrativo Financeira DAFI
A DAFI planeja, orienta e coordena as atividades administrativas e financeiras da Secretaria, garantindo o funcionamento eficiente dos serviços internos e externos. Suas atribuições incluem acompanhar gerências, viabilizar infraestrutura para projetos e conselhos, conduzir a execução do Plano Municipal de Assistência Social, participar da elaboração do plano municipal e da proposta orçamentária (PPA, LDO e LOA) e organizar o cronograma anual de desembolso, entre outras atividades correlatas. A DAFI é composta pelas assessorias de Contabilidade e de Planejamento e Licitação, e pelas gerências Administrativa, de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, Financeira e de Termos de Parcerias.
Equipe e Assessorias
Gerência Administrativa
O Setor Administrativo centraliza os fluxos operacionais da Secretaria, coordenando as áreas de TI, manutenção, reformas e logística de transportes. É responsável pela gestão de contratos e pelo Almoxarifado e Patrimônio, garantindo o abastecimento estratégico, o controle de estoque e o suporte logístico necessário a todas as unidades da SASC.
Gerência de Departamento Pessoal e Recursos Humanos
Gere o ciclo de vida funcional dos servidores, desde o recrutamento e integração até a folha de pagamento e benefícios. Atua no desenvolvimento de pessoas, planejamento de escalas e conformidade com a legislação trabalhista/estatutária, garantindo a gestão eficiente do capital humano da Secretaria.
Gerência Financeira
Assegura a viabilidade de contratações, aquisição de bens e execução orçamentária da Secretaria, realizando a gestão completa de contratos, condução de trâmites financeiros e controle da execução orçamentária, incluindo receitas, despesas e fundos vinculados. Também orienta sobre a prestação de contas de recursos federais e estaduais e desenvolve atividades correlatas dentro de sua competência.
Gerência de Termos de Parcerias
Gerencia a formalização, prorrogação, prestação de contas, monitoramento e avaliação dos processos com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), além de prestar suporte a gestores de parcerias da SASC e de outras secretarias que utilizam o MROSC, promovendo a atuação intersetorial.
Contato:
Diretoria Administrativo Financeira - DAFI
Telefones: (85) 3521-5805
Diretora: Kelma Maria Vasconcelos Cardoso
DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DSAN
A Diretoria de Gestão do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – DSAN é uma área estratégica da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC) de Maracanã, composta por células que atuam de forma integrada para promover o direito humano à alimentação adequada.
A diretoria desempenha papel fundamental na promoção da segurança alimentar e nutricional, buscando garantir o acesso a uma alimentação saudável, de qualidade e em quantidade suficiente, contribuindo para a melhoria das condições de vida da população em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar.
É responsável por promover o acesso das famílias atendidas pela assistência social à Política de Segurança Alimentar e Nutricional, assegurando o direito à alimentação adequada e saudável.
Entre suas atribuições, estão a gestão dos Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional (EqSAN) do município, que incluem:
  • 1 Banco de Alimentos;
  • 1 Restaurante Popular;
  • 6 Cozinhas Comunitárias, localizadas nos bairros Acaracuzinho, Alto Alegre, Luzardo Viana, Mucunã, Pajuçara e Timbó.
A célula também coordena a execução dos Programas de Aquisição de Alimentos (PAA) – Compra com Doação Simultânea, PAA Leite e PAA Indígena – e, em parceria com o Governo do Estado, operacionaliza os programas Cartão Ceará Sem Fome e Vale Gás Social.
O Restaurante Popular e as Cozinhas Comunitárias têm como objetivo fornecer refeições a preços acessíveis à população em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar. Além disso, esses equipamentos desempenham papel educativo e social, promovendo ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), acompanhando o acesso das famílias e fortalecendo a cidadania alimentar no município.
Contatos:
Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional – DSAN
Telefones: (85) 3521-5802 | (85) 3383-3552
Diretora: Elizângela Assunção Nunes
DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DSAN
Explore os programas e equipamentos que compõem o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional de Maracanaú, garantindo o acesso à alimentação de qualidade para todos.
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DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DSAN
Restaurante
Popular
O que é
O Restaurante Popular de Maracanaú é um equipamento público de Segurança Alimentar e Nutricional que oferta refeições prontas do tipo almoço, nutricionalmente adequadas e saudáveis, a preços acessíveis ou com isenção da taxa subsidiada. As refeições são preparadas com alimentos oriundos de processos seguros e sustentáveis, respeitando a cultura alimentar local e incentivando a agricultura familiar.
Além da alimentação, o restaurante desenvolve ações de Educação Alimentar e Nutricional, atividades culturais, formação profissional, geração de renda e debates sobre direitos sociais, contribuindo para a autonomia e emancipação dos usuários.
Onde encontrar
  • Restaurante Popular de Maracanaú
  • Atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h.
Quem pode utilizar
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade social
  • Pessoas em situação de rua
  • Idosos residentes no município de Maracanaú
Como acessar
O acesso é presencial, por demanda espontânea, diretamente no Restaurante Popular, durante o horário de funcionamento.
Documentos necessários
  • Documento oficial com foto
  • Número de Inscrição Social (NIS) atualizado no município de Maracanaú
Importante: Para idosos que não possuem NIS, será aceito comprovante de residência no município.
Como funciona o atendimento
O usuário deve comparecer ao equipamento, apresentar a documentação exigida e acessar a refeição, podendo usufruir do valor subsidiado ou da isenção da taxa, conforme avaliação. Os usuários também podem participar das ações educativas e atividades complementares promovidas pelo serviço.
DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DSAN
Cozinha
Comunitária
O que são
As Cozinhas Comunitárias, vinculadas à Diretoria de Gestão do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (DSAN), são equipamentos públicos que ofertam refeições saudáveis e de qualidade a famílias em situação de vulnerabilidade social. Além da alimentação, promovem atividades de convivência e ações de Educação Alimentar e Nutricional, contribuindo para a garantia da segurança alimentar e para a melhoria da qualidade de vida da população atendida.
Quem pode participar
Famílias em situação de vulnerabilidade social ou insegurança alimentar, inscritas e com o Cadastro Único atualizado no município de Maracanau.
Documentos necessários
  • Cadastro Único atualizado
  • Carteira de acesso da Cozinha Comunitária (provisória ou permanente)
Outras informações
Além da oferta de refeições, as famílias são incentivadas a participar das atividades sociais e educativas desenvolvidas pelas unidades. Para permanecer no serviço, é necessário manter o Cadastro Único e a carteira de acesso sempre atualizados.
Onde encontrar
As Cozinhas Comunitárias estão localizadas nos seguintes bairros de Maracanau:
  • Mucunã
  • Luzardo Viana
  • Alto Alegre
  • Acaracuzinho
  • Pajuçara
  • Timbó
Horários de funcionamento:
  • Mucunã e Pajuçara: 10h30 às 11h30
  • Alto Alegre, Acaracuzinho e Luzardo Viana: 11h às 12h
Como acessar
O acesso ao serviço ocorre a partir de avaliação realizada no CRAS ou CREAS de referência. Após a avaliação, a equipe emite uma carteira provisória e agenda a participação da família em uma reunião de acesso na Cozinha Comunitária.
Como funciona o atendimento
Na reunião de acesso, a família recebe orientações, realiza o cadastro no Sistema de Gestão de Segurança Alimentar (SGSAN) e recebe a carteira permanente da unidade. Com esse documento, os beneficiários passam a retirar as refeições conforme o calendário da Cozinha Comunitária e a quantidade correspondente ao número de pessoas cadastradas no Cadastro Único.
DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DSAN
Banco de Alimentos
O que é
O Banco de Alimentos, vinculado à Diretoria de Gestão do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (DSAN), é um equipamento público que atua na redução do desperdício de alimentos e na promoção do acesso à alimentação adequada. Suas ações incluem a captação e doação de alimentos, a execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), atividades de Educação Alimentar e Nutricional e o acompanhamento das entidades cadastradas, fortalecendo a rede de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Onde funciona
Os serviços são ofertados:
  • Nas instalações do próprio Banco de Alimentos;
  • Por meio das entidades sociais parceiras cadastradas, ampliando o alcance e a eficiência da distribuição dos alimentos.
Quem pode participar
Entidades sociais que atendem pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, desde que estejam devidamente cadastradas e em conformidade com os critérios estabelecidos pelo programa.
Como acessar
A entidade interessada deve solicitar o cadastramento junto à equipe do Banco de Alimentos, apresentando a documentação exigida. Após análise e aprovação do cadastro, a entidade passa a integrar a rede atendida pelo equipamento.
Documentos necessários
  • CNPJ da entidade;
  • Ata de fundação;
  • Ata de posse da diretoria;
  • Estatuto social;
  • Registro em conselho de política pública;
  • Documentos pessoais do responsável legal;
  • Comprovante de endereço do responsável.
Como funciona o atendimento
Após o cadastro aprovado, a entidade passa a receber alimentos conforme a disponibilidade de doações e os critérios do programa. As entidades também participam das ações de Educação Alimentar e Nutricional promovidas pelo Banco de Alimentos.
Outras informações
A participação no programa é contínua, desde que a entidade mantenha a documentação atualizada e participe das atividades propostas. Dessa forma, o Banco de Alimentos contribui de maneira estruturada para o fortalecimento das organizações sociais e para a promoção da segurança alimentar no município de Maracanã.
DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DSAN
Vale Gás
Social
O que é
O Vale Gás Social, coordenado pela Diretoria de Gestão do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (DSAN) da SASC, é uma política pública permanente que garante até três recargas gratuitas de botijão de gás por ano às famílias em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa contribui para a redução dos custos domésticos e para a melhoria das condições de vida das famílias beneficiárias.
Onde acessar
A entrega do benefício ocorre nas Unidades de Proteção Social, especialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de Maracanaú, conforme calendário definido pela SASC.
Quem pode participar
Podem participar do programa:
  • Famílias inscritas no Cadastro Único;
  • Famílias que tenham recebido o Programa Bolsa Família no mês de referência;
  • Famílias com renda per capita de até R$ 273,00;
  • Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses;
  • Benefício do Bolsa Família ativo, sem bloqueio ou suspensão.
Como acessar
A família deve verificar se foi contemplada no programa por meio dos seguintes canais:
  • Site da Secretaria da Proteção Social (SPS);
  • Ceará Digital;
  • Aplicativo Ceará App, utilizando o Número de Identificação Social (NIS).
Após a confirmação, o beneficiário deve comparecer à unidade indicada, na data informada, portando a documentação necessária para o recebimento do benefício.
Documentos necessários
  • Cadastro Único atualizado;
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência.
Outras informações
O Vale Gás Social pode ser acessado até três vezes ao ano, de acordo com o calendário estabelecido pela SASC e a disponibilidade do programa.
DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DSAN
Cartão Ceará
Sem Fome
O que é
O Cartão Ceará sem Fome é um programa do Governo do Estado do Ceará que concede R$ 300,00 mensais às famílias em situação de vulnerabilidade financeira, com foco no enfrentamento da insegurança alimentar. A seleção das famílias é realizada automaticamente pelo Governo do Estado, com base nas informações do Cadastro Único, por meio do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece).
Onde acessar
A entrega do cartão e as orientações sobre o programa ocorrem nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, conforme listagem divulgada pelo Governo do Estado, Secretaria da Proteção Social (SPS) ou Prefeitura de Maracanã.
Quem pode participar
Podem participar do programa famílias que:
  • Possuam Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses;
  • Sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família;
  • Tenham renda per capita de até R$ 218,00;
  • Tenham o Bolsa Família ativo, sem bloqueio ou suspensão;
  • Preferencialmente sejam chefiadas por mulheres;
  • Possuam responsável familiar com baixa escolaridade;
  • Tenham pelo menos uma criança ou adolescente de até 14 anos.
Documentos necessários
  • Documento oficial com foto do responsável familiar;
  • Cadastro Único atualizado;
  • Comprovante de endereço.
Como acessar
  1. Verificar se consta na lista de beneficiários divulgada pelo Governo do Estado, pela Secretaria da Proteção Social ou pela Prefeitura;
  1. Comparecer ao CRAS indicado para receber orientações e o cartão;
  1. Passar pela conferência de elegibilidade realizada pela equipe da unidade.
Outras informações
A listagem de famílias beneficiárias é avaliada anualmente. A permanência no programa ocorre enquanto a família atender aos critérios estabelecidos e mantiver o benefício do Bolsa Família ativo.
DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DSAN
Programa de Aquisição de Alimentos –
PAA CDS
O que é
O Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea (PAA CDS) é uma iniciativa realizada em parceria com o Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que adquire produtos da agricultura familiar e os distribui para entidades sociais cadastradas. No município de Maracanaú, o programa é executado por meio do Banco de Alimentos, com o objetivo de fortalecer a agricultura familiar e promover o acesso à alimentação adequada às pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional.
Onde funciona
O programa é operacionalizado no Banco de Alimentos de Maracanaú, responsável pela articulação entre agricultores familiares e entidades sociais beneficiárias.
Quem pode participar
Podem participar do programa:
  • Agricultores familiares com DAP ou CAF atualizados, habilitados por meio de edital de credenciamento;
  • Entidades sociais que atendam pessoas em situação de insegurança alimentar, devidamente cadastradas e habilitadas.
A participação de agricultores e entidades ocorre mediante inscrição nos editais lançados periodicamente.
Como participar
Para participar, é necessário:
  1. Acompanhar a publicação dos editais de credenciamento;
  1. Reunir a documentação exigida;
  1. Realizar a inscrição como agricultor familiar ou entidade social;
  1. Participar do processo de seleção e habilitação;
  1. Após aprovação, aguardar a liberação de recursos e a convocação para início do programa.
Documentos necessários
Agricultores familiares:
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • DAP ou CAF atualizados.
Entidades sociais:
  • CNPJ;
  • Ata de fundação;
  • Ata de posse da diretoria;
  • Estatuto social;
  • Registro em conselho de política pública;
  • RG e CPF do responsável legal;
  • Comprovante de endereço.
Como funciona o atendimento
Após a habilitação, os agricultores familiares realizam a entrega dos produtos, e as entidades recebem os alimentos, conforme os critérios e a disponibilidade do programa, garantindo a distribuição regular de alimentos às famílias atendidas.
Outras informações
A participação no PAA CDS é válida durante o período de credenciamento e enquanto o programa estiver em execução, contribuindo para a segurança alimentar e o fortalecimento da agricultura familiar em Maracanaú.
DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DSAN
Programa de Aquisição de Alimentos -
PAA Indígena
O que é
O Programa de Aquisição de Alimentos para Comunidades Indígenas (PAA Indígena), coordenado pela Diretoria de Gestão do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (DSAN), adquire alimentos produzidos por agricultores familiares indígenas e os destina a instituições cadastradas. A iniciativa é realizada em parceria com o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), e tem como objetivo fortalecer a agricultura familiar indígena e promover o acesso à alimentação adequada e saudável.
Onde funciona
O programa é executado:
  • Nas instalações do Banco de Alimentos;
  • Nos territórios indígenas do município, conforme a organização do programa.
Quem pode participar
Podem participar:
  • Agricultores familiares indígenas, devidamente cadastrados;
  • Entidades sociais do território indígena habilitadas para receber os alimentos ou realizar a entrega dos produtos produzidos localmente.
Como participar
  1. Verificar se atendem aos critérios do programa;
  1. Reunir a documentação exigida;
  1. Realizar o cadastro junto à equipe da Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional (DSAN);
  1. Após habilitação, realizar a entrega dos alimentos ou receber as doações conforme os critérios estabelecidos.
Documentos necessários
Agricultores familiares indígenas:
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • CAF ou DAP atualizados;
  • Declaração de pertencimento étnico indígena.
Entidades sociais:
  • CNPJ;
  • Ata de fundação;
  • Ata de posse da diretoria;
  • Estatuto social;
  • Registro em conselho de política pública;
  • RG e CPF do responsável legal;
  • Comprovante de endereço.
Como funciona o atendimento
Após o cadastro e habilitação, os agricultores realizam a entrega dos alimentos produzidos, e as entidades recebem os produtos conforme os critérios e a organização do programa, garantindo a distribuição adequada às comunidades atendidas.
Outras informações
A participação no PAA Indígena permanece ativa enquanto agricultores e entidades estiverem cadastrados e em conformidade com os critérios e prazos estabelecidos pelo programa, contribuindo para o fortalecimento das comunidades indígenas e da segurança alimentar no município.
DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DSAN
Programa de Aquisição de Alimentos –
PAA Leite
O que é
O Programa de Aquisição de Alimentos – modalidade Leite (PAA Leite), vinculado à Diretoria de Gestão do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (DSAN), realiza a distribuição semanal de leite para entidades sociais cadastradas, como complemento às refeições ofertadas ao público atendido. O programa é executado em parceria com o Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), e com o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA).
Onde funciona
O programa é operacionalizado nas instalações do Banco de Alimentos de Maracanaú, que centraliza a distribuição do leite às entidades sociais cadastradas.
Quem pode participar
Podem participar:
  • Entidades sociais que atendam pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional;
  • Entidades devidamente cadastradas e aprovadas pelo programa.
Como participar
Para acessar o programa, a entidade interessada deve:
  • Solicitar o cadastramento junto à equipe do Banco de Alimentos;
  • Apresentar a documentação exigida;
  • Aguardar a análise e aprovação do cadastro pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA).
Após a aprovação, a entidade passa a receber o leite conforme o cronograma estabelecido.
Documentos necessários
  • CNPJ;
  • Ata de fundação;
  • Ata de posse da diretoria;
  • Estatuto social;
  • Registro em conselho de política pública;
  • RG e CPF do responsável legal;
  • Comprovante de endereço.
Como funciona o atendimento
As entidades cadastradas podem realizar a retirada do leite no Banco de Alimentos, nas segundas e quintas-feiras, conforme a organização e disponibilidade do programa.
Outras informações
A participação no PAA Leite é mantida enquanto o cadastro estiver ativo e a documentação atualizada, garantindo a continuidade do apoio alimentar às famílias atendidas pelas entidades sociais do município.
Instâncias de Controle Social
Os conselhos municipais são pilares essenciais para a participação cidadã e a transparência na gestão pública. Eles garantem que as políticas sociais atendam efetivamente às necessidades da população.
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
O CMAS é um órgão fundamental na defesa dos direitos humanos, orientando e acompanhando a política municipal de assistência social. Promove o controle social e a fiscalização para garantir a correta aplicação dos recursos e a efetividade dos serviços.
Localização: Centro Administrativo 6 de Março.
Contato: 99781-3813
E-mail: [email protected]
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA)
O CONSEA Maracanaú atua para fortalecer o acesso à alimentação adequada, sendo um instrumento consultivo crucial. Articula a sociedade civil organizada com o governo, assegurando que o direito à alimentação seja prioridade municipal (MARACANAÚ, 2021).
Localização: Centro Administrativo 6 de Março.
E-mail: [email protected]
Instagram: consea.maracanau
Onde Encontrar a Assistência Social em Maracanaú
A Rede de Assistência Social de Maracanaú está presente em diferentes territórios do município, com unidades públicas de atendimento que asseguram proteção social, garantem direitos e oferecem apoio às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Por meio dos CRAS, CREAS, Centro POP, Unidades de Acolhimento, Centros de Convivência e dos espaços de Segurança Alimentar e Nutricional, a Assistência Social promove acolhimento, orientação e integração comunitária, fortalecendo vínculos familiares e garantindo direitos. Conheça nossos principais equipamentos:
CRAS
Apoio familiar e prevenção de vulnerabilidades sociais.
CREAS
Serviços para situações de violência e violação de direitos.
Centro POP
Atendimento especializado à população em situação de rua.
Unidades de Acolhimento
Provisão de abrigo e cuidado em momentos de crise.
Centros de Convivência
Espaços de interação e desenvolvimento comunitário.
Segurança Alimentar
Acesso a alimentos e nutrição adequada para todos.
Nesta Carta de Serviços, reunimos os endereços, contatos e canais de comunicação de todos os equipamentos socioassistenciais, para facilitar o acesso da população aos programas, benefícios e atendimentos disponíveis.
Nossas Unidades CRAS
Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) são a porta de entrada para os serviços socioassistenciais do município. Encontre abaixo a unidade mais próxima de você, com todos os dados de contato para facilitar o acesso aos programas e benefícios.

Horário de atendimento (todos os CRAS): Segunda a quinta, das 8h às 16h; sexta, das 8h às 14h. O funcionamento é corrido, sem interrupção para almoço.
1
Acaracuzinho
Rua 101, 172 – Conj. Acaracuzinho
3383-3537
@crasacaracuzinho
2
Alto Alegre
Rua Tabajara, 1500 – Alto Alegre II
3383-3517
@crasaltoalegremaracanau
3
Antonio Justa
R. Samuel Uchôa, 800 – Antonio Justa
3383-3524
@crasantoniojusta
4
Indígena
Rua Manoel Pereira, SN – Santo Antônio do Pitaguary
3383-3532
@crasindigenapitaguary
5
Jardim Bandeirantes
Av. Ayrton Senna, 800 – Jardim Bandeirantes
3383-3530
@crasjardimbandeirantes
6
Jereissati
Av. X, 254, no Jereissati II
@cras_jereissati
7
Mucunã
Rua Pompeu Ferreira da Ponte, 695 – Luzardo Viana
3383-3528
@crasmucuna
8
Pajuçara
Rua São Sebastião, 273 – Pajuçara
3383-3534
@craspajucaraoficial
9
Parque São João
Rua Maria Fernandes,110 – Siqueira
3383-3522
@crasparquesaojoao
10
Piratininga
Rua 02, S/N – Novo Maracanaú
3383-3518
@craspiratiningamaracanauce
11
Timbó
Rua 125, SN– Timbó
3383-3526
@crastimbo
Nossos Centros de Convivência
Os Centros de Convivência oferecem espaços de socialização, atividades e apoio para diferentes públicos, promovendo bem-estar e integração na comunidade. Encontre o centro mais adequado para você e sua família.
Centro de Convivência do Idoso - CCI
Coordenação: Talita Jales Cartaxo de Holanda
Endereço: Av. X, 100 – Jereissati II
Telefones: 3383-3540
E-mail: [email protected]
Instagram: @cci.pessoa.idosa
Horário de atendimento: Segunda a quinta, das 8h às 16h; sexta, das 8h às 14h.
Centro de Convivência Social – CCS
Coordenação: Francisca Valéria de Sousa
Endereço: Av. Contorno Norte, S/N - Timbó
Telefones: 3383-3542 / 3383-3543
E-mail: [email protected]
Instagram: @ccstimbo2019
Horário de atendimento: Segunda a quinta, das 8h às 16h; sexta, das 8h às 14h. Quadra de Esportes: Segunda a sábado, das 18h às 22h30.
Nossos Centros de Convivência da Rede Socioassistencial Privada
Além das unidades públicas, Maracanaú conta com uma valiosa rede de Centros de Convivência privados, parceiros na promoção do bem-estar e integração social. Estes espaços oferecem atividades diversificadas e apoio comunitário, complementando os serviços oferecidos à população.
Ebenezer
Av. 06 com Av. 08, s/n - Conjunto Jereissati
Fundação Ana Lima
Avenida Parque Comercial, s/n - Distrito Industrial
Fundação Terra
Rua 6, nº 2055 - Alto Alegre II
Instituto Excelência (IE)
Rua Napoleão Bonaparte Viana, nº 14 - Luzardo Viana
SOBEF
Rua Joaquim Bernardes, nº 300 - Mucunã
ACOBEJA
Rua Ernesto Gurgel do Amaral, nº 70
IDEAR
Rua 54, nº 61 - Conjunto Jereissati II
Alvorecer
Rua São João, nº 502 - Jaçanaú
CIRM
Avenida X, S/N Jereissati II (vizinho ao Centro Pop)
Movimento Saúde Mental
Rua Manoel Pereira, nº 4810 - Horto
Nossas Unidades CREAS, Centro POP e Acolhimento
As Unidades CREAS, Centro POP e Acolhimento oferecem serviços especializados para indivíduos e famílias em situações de violação de direitos, riscos sociais ou em necessidade de abrigo. Encontre abaixo os contatos e endereços para acessar o suporte adequado.
CREAS
Coordenação: Cristiane Alves da Silveira
Endereço: Avenida X, nº 415, Jereissati II
Telefones: 3383-3538 / 3383 - 3539
E-mail: [email protected]
Instagram: @creasmaracanausocial
Horário de atendimento: Segunda a quinta, das 8h às 16h; sexta, das 8h às 14h.
Centro POP
Coordenação: Andrea Ferreira Lima Esmeraldo
Endereço: Av. X, nº 256 – Jereissati II
E-mail: [email protected]
Instagram: @centropopmaracanau
Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 16h
Unidade de Acolhimento Acobeja
Coordenação: Marcos Antônio de Amaral Alves
Endereço: Rua: Ernesto Gurgel do Amaral, 70
Telefones: 4042-9740
E-mail: [email protected]
Instagram: @acobejamaracanau
Unidade de Acolhimento Professor Elias
Coordenação: Bianca Karoline Pinto Martins de Sousa
Endereço: Rua Joaquim Bernardo, 300 – Mucunã
E-mail: [email protected]
Unidade de Acolhimento Promotor Nestor
Coordenação: Auryjane Pereira de Queiroz
Endereço: Rua Antônio Justa, 300 - Boa Vista
E-mail: [email protected]
Segurança Alimentar e Nutricional
A Rede de Segurança Alimentar e Nutricional de Maracanaú garante o acesso à alimentação de qualidade para a população. Conheça as unidades do Restaurante Popular e das Cozinhas Comunitárias, que oferecem refeições saudáveis e apoio nutricional. Encontre os endereços e contatos para saber como você pode se beneficiar desses serviços essenciais.
Restaurante Popular
Gerente: Isabele Assunção Silva Linard
Endereço: Rua Capitão Valdemar de Lima, 71 – Centro
Telefone: 99781-1452
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 14h.
Banco de Alimentos
Endereço: Av. IV, nº 60 – Jereissati (atrás do Restaurante Popular)
Telefone: (85) 3383-3552
Horário de atendimento: Segunda a quinta, das 8h às 16h; sexta, das 8h às 14h.
Cozinha Comunitária Acaracuzinho
Endereço: Rua 101, nº 172, Conj. Acaracuzinho
Horário de atendimento: Segunda a quinta, das 8h às 16h; sexta, das 8h às 14h
Cozinha Comunitária Alto Alegre II
Endereço: Rua Camurça Neto, nº 2.225, Alto Alegre II
Horário de atendimento: Segunda a quinta, das 8h às 16h; sexta, das 8h às 14h
Cozinha Comunitária Luzardo Viana
Endereço: Rua Pompeu Ferreira da Ponte, nº 695 – Luzardo Viana
Horário de atendimento: Segunda a quinta, das 8h às 16h; sexta, das 8h às 14h
Cozinha Comunitária Mucunã
Endereço: Rua Manoel Mergulhão, 41, Mucunã
Horário de atendimento: Segunda a quinta, das 8h às 16h; sexta, das 8h às 14h
Cozinha Comunitária Pajuçara
Endereço: Rua São Sebastião, nº 273, Pajuçara
Horário de atendimento: Segunda a quinta, das 8h às 16h; sexta, das 8h às 14h
Cozinha Comunitária Timbó
Endereço: Av. Contorno Norte, S/N – Timbó
Horário de atendimento: Segunda a quinta, das 8h às 16h; sexta, das 8h às 14h
Produzido pela Vigilância Socioassistencial, 2026